Autoriza o Executivo a conceder Bolsas de Estudo
Isnar Freschi Soares, Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no § 5º do artigo 59 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsas de estudos a aqueles que freqüentes cursos superiores fora do município, e, que comprovadamente residem em Sarutaiá.
Art 2º A critério do Executivo, poderá ser criada uma comissão destinada a análise da situação financeira dos possíveis beneficiados.
Parágrafo Único- O valor a ser concedido poderá ser equivalente de 50% (cinquenta por cento) a 100% (cem por cento) de custo da mensalidade.
Art 3º As despesas decorrentes da concessão autorizada por esta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 20 de maio de 1993.
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Insar Freschi Soares
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretária da Câmara e da Prefeitura Municipal, na data supra.
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Mara Soares Rodrigues Pellicer
Diretora da Câmara