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LEI ORDINÁRIA Nº 371, 21 DE JUNHO DE 1993
Em vigor

Cria emprego público no quadro pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências

 

Teodureto Porfírio da Rocha, prefeitura Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei .

Art 1º Ficam criados os seguintes empregos públicos de provimento em comissão, que passarão a integrar-se no anexo II da Lei n. 272, de 15 de setembro de 1.989.

I- Médico

II- Cirurgião Dentista
Parágrafo Único- O número de vagas para os cargos serão de 04 (quatro).

Art 2º Os empregos públicos abrangidos pela presente lei farão jus aos salários vigentes de conformidade com a escala de vencimentos e salários do município.

Art 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 23 de junho de 1.993.

_________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretária em igual data.

_______________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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