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LEI ORDINÁRIA Nº 373, 23 DE JUNHO DE 1993
Em vigor

Concede aumento salarial aos funcionários municipais e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, prefeitura Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica concedidos aos servidores municipais, a partir do 1° de julho de 1993 aumento salarial nos termos dos anexos I, II E III, da Lei n. 272, de 15/09/89, obedecendo a seguinte escala:

Referência              Valor do aumento

01 a 30                             30%
Parágrafo Único- Aplicam-se e o reajuste do que trata o "caput"do presente artigo, ao pessoal do magistério Municipal, instituído pela lei n. 261, de ulteriores alterações.

Art 2º As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 23 de junho de 1.993

________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrado na secretaria em igual data

_____________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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