Apresenta novos dispositivos a lei n. 283, de 18/12/89 e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º ficam isentas do I.P.T.U (imposto predial territorial urbano), para o exercício de 1994, os imóveis cujo construção atingiria até 40,00 (quarentena) metros quadrados.
Art 2º as parcelas do I.P.T.U ( imposto predial territorial urbano), serão lançados em U.F.M.S (unidade fiscal do município de Sarutaiá), que serão convertidas em cruzeiros reais, na data do pagamento.
Art 3º as espécies decorrentes da abertura da presente lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art 4º esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 11 de novembro de 1993
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária