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LEI ORDINÁRIA Nº 406, 11 DE NOVEMBRO DE 1993
Em vigor

Apresenta novos dispositivos a lei n. 283, de 18/12/89 e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º ficam isentas do I.P.T.U (imposto predial territorial urbano), para o exercício de 1994, os imóveis cujo construção atingiria até 40,00 (quarentena) metros quadrados.

Art 2º as parcelas do I.P.T.U ( imposto predial territorial urbano), serão lançados em U.F.M.S (unidade fiscal do município de Sarutaiá), que serão convertidas em cruzeiros reais, na data do pagamento.

Art 3º as espécies decorrentes da abertura da presente lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art 4º esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 11 de novembro de 1993

__________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria em igual data.

___________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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