Suplemento verbas do orçamento vigente e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica aberto na contadoria da prefeitura municipal com crédito no valor de Cr 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil cruzeiros reais) destinado a suplementar diversas verbas do orçamento vigente.
2- poder executivo
2.3- setor de educação cultura e esportes
0842188205- manutenção do ensino regular
3111- pessoal civil (Ens. Fund.).......................1.000.000,00
3120- material de consumo (ME)......................1.200.000,00
3120- material de consumo (Diversos)......................... 500.000,00
2.4- setor de serviços urbanos
1058575209- manutenção e conservação de vias urbanas
3111- pessoal civil...........................1.200.000,00
3120- material de consumo....................... 1.000.000,00
3132- outros serviços e encargos......................... 100.000,00
2.5- setor de saúde e assistência social
1375428 2010- manutenção dos serviços de saúde
3120- material de consumo (saúde).....................1.000.000,00
3132- outros serviços e encargos (saúde).......................... 300.000,00
15814-87211- manutenção dos serviços de assistência Social
3111- pessoal civil (assist. Social)........................... 200.000,00
3120- material de consumo (assist. Social)........................ 200.000,00
2.6- setor de estradas de rodagem
1688534212-manutenção do serviço rodoviário
3111- pessoal civil 1.000.000,00
3120- material de consumo........................ 1.600.000,00
2.7- setor de Administração geral
0307021213- manutenção dos serviços de administração
3113- obrigações patronais....................... 1.000.000,00
3132- outros serviços e encargos.................... 1.000.000,00
3120- material de consumo.................... 2.000.000,00
1584494215- manutenção do paceb
3281- contribuição do pasep.......................... 300.000,00
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Total 13.600.000,00
Art 2º as despesas decorrentes da abertura do presente a crédito serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar durante o exercício.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 11 de novembro de 1993
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária