Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 407, 11 DE NOVEMBRO DE 1993
Em vigor

Suplemento verbas do orçamento vigente e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica aberto na contadoria da prefeitura municipal com crédito no valor de Cr 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil cruzeiros reais) destinado a suplementar diversas verbas do orçamento vigente.

2- poder executivo

2.3- setor de educação cultura e esportes

0842188205- manutenção do ensino regular

3111- pessoal civil (Ens. Fund.).......................1.000.000,00

3120- material de consumo (ME)......................1.200.000,00

3120- material de consumo (Diversos)......................... 500.000,00

2.4- setor de serviços urbanos

1058575209- manutenção e conservação de vias urbanas

3111- pessoal civil...........................1.200.000,00

3120-  material de consumo....................... 1.000.000,00

3132- outros serviços e encargos......................... 100.000,00

2.5- setor de saúde e assistência social

1375428 2010- manutenção dos serviços de saúde

3120- material de consumo (saúde).....................1.000.000,00

3132- outros serviços e encargos (saúde).......................... 300.000,00

15814-87211- manutenção dos serviços de assistência Social

3111- pessoal civil (assist. Social)........................... 200.000,00

3120- material de consumo (assist. Social)........................ 200.000,00
2.6- setor de estradas de rodagem

1688534212-manutenção do serviço rodoviário

3111- pessoal civil                                       1.000.000,00

3120- material de consumo........................ 1.600.000,00

2.7- setor de Administração geral

0307021213- manutenção dos serviços de administração

3113- obrigações patronais....................... 1.000.000,00

3132- outros serviços e encargos.................... 1.000.000,00

3120- material de consumo.................... 2.000.000,00

1584494215- manutenção do paceb

3281- contribuição do pasep.......................... 300.000,00

  ____

Total 13.600.000,00

Art 2º as despesas decorrentes da abertura do presente a crédito serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar durante o exercício.

Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 11 de novembro de 1993

_____________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria em igual data.

___________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 407, 11 DE NOVEMBRO DE 1993
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 407, 11 DE NOVEMBRO DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia