dispõe sobre o plano plurianual do município de Sarutaiá para o exercício de 1994 a 1997
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º o plano plurianual do município de Sarutaiá, para o período de 1994 a 1997, constituído pelos anexos constantes desta lei será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentária de cada exercício e do orçamento anual.
Art 2º a lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentárias com indicação da fonte de recursos.
Art 3º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com receita estimada em cada exercício.
Art 4º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Sarutaiá, 11 de novembro de 1993.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária