Altera a tabela do Artigo 20° da Lei Municipal nº 20, de 11 de junho de 1964
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica alterada as seguintes taxas da tabela/ constante do artigo 20° da Lei Municipal n° 20, de 11 de junho de 1964.
Taxas de Consumo de Água.
Espécie Mensal
Posto de gasolina Cr 1.852
Cada lavador de carro, mais Cr 9.260
Estabelecimentos comerciais,
industriais e oficinas Cr 1.480
Hotéis e pensões Cr 1.852
Residências Particulares:
a)- Prédio com valor locativo até-
Cr 2.500 mensal Cr 648
b)- Idem com valor locativo
Cr 2.501 a Cr 5.000. Cr 832
c) Idem de Cr 5.0001 para mais Cr 1.203
d) Prédio fora do perímetro urbano Cr 1.203
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 17 de fevereiro de 1966
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 17 de fevereiro de 1966
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Secretario