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LEI ORDINÁRIA Nº 7, 17 DE FEVEREIRO DE 1966
Em vigor

Altera a tabela do Artigo 20° da Lei Municipal nº 20, de 11 de junho de 1964

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica alterada as seguintes taxas da tabela/ constante do artigo 20° da Lei Municipal n° 20, de 11 de junho de 1964.

Taxas de Consumo de Água.

Espécie                                                Mensal

Posto de gasolina                              Cr 1.852

Cada lavador de carro, mais             Cr 9.260

Estabelecimentos comerciais,

industriais e oficinas                          Cr 1.480

Hotéis e pensões                               Cr 1.852

Residências Particulares:

a)- Prédio com valor locativo até-

Cr 2.500 mensal Cr 648

b)- Idem com valor locativo

Cr 2.501 a Cr 5.000. Cr 832

c) Idem de   Cr 5.0001 para mais Cr 1.203

d) Prédio fora do perímetro urbano             Cr 1.203

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 17 de fevereiro de 1966

_____________________________________

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 17 de fevereiro de 1966

_______________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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