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LEI ORDINÁRIA Nº 426, 11 DE MARÇO DE 1994
Em vigor

Concede aumento salarial aos servidores municipais e dá outras providências

 

Teodureto Porfírio da Rocha,Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica concedido aos servidores municipais a partir de 1º de março de 1994 aumento salarial, nos termos dos anexos I, II e III, da lei n. 272, de 15/06/89.

REFERÊNCIA      VALOR DO AUMENTO

01 a 30                  40.95%
Parágrafo Único- aplica-se o reajuste de que trata o "caput" do presente artigo, ao pessoal do magistério Municipal, instituído pela lei n. 261, de 13/05/89 e ulteriores alterações.

Art 2º as despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 11 de março de 1994.

________________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria e igual data.

_____________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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