Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica elevado para Cr 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais) o crédito especial, autorizada pela lei n. 418, de 17/01/94, doutrinado a subvencionar a distribuição de cestas básicas as gestantes do município.
Art 2º as esperanças decorrentes da elevação do presente crédito, previsto no artigo 1° desta lei, serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 13 de maio de 1994.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária