Concede cesta básica aos servidores municipais e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais, 01 (uma) cesta básica no valor Cr 60.000.000,00 (sessenta mil cruzeiros reais).
Art 2º as esperanças decorrentes da presente lei, correram por conta de dotações orçamentárias vigentes suplementadas se necessário.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 13 de maio de 1994.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária