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LEI ORDINÁRIA Nº 478, 18 DE ABRIL DE 1995
Em vigor

Autoriza o Executivo a locar residência e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica o poder executivo autorizado a locar residência situado a Rua Catarina Milani maluly, n° 280.
Parágrafo Único- esta residência será destinada para uso exclusivo de alojamento da polícia militar.

Art 2º esta locação terá período de 01 (um) ano a contar da data da publicação desta lei.

Art 3º o aluguel será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) corrigido semestralmente pelo índice do U.P.C (unidade preço do consumidor).

Art 4º fica aberto na contadoria da prefeitura municipal com crédito no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cobrir as despesas decorrentes da presente lei, suplementados se necessário.

Art 5º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 18 de abril de 1995.

__________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada registrada na secretaria em qual data.

__________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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