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LEI ORDINÁRIA Nº 479, 18 DE ABRIL DE 1995
Em vigor

Concede cesta básica aos servidores municipais e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, prefeitura Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica o poder executivo municipal, autorizado a conceder aos servidores municipais, 01 (uma) cesta básica no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

Art 2º as espécies decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 18 de abril de 1995.

____________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada registrada na secretaria em igual data.

____________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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