Eleva crédito especial e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, prefeitura Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica levado para R$ 10.000,09 (dez mil reais) o crédito especial autorizado pelas leis n. 470 e 477, destinado a subvencionar as doações de próteses e óculos.
Art 2º as especies decorrentes da elevação do presente crédito, prevista no artigo 1º desta lei, serão cobertas com recursos provenientes de excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 09 de junho de 1995.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária