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LEI ORDINÁRIA Nº 486, 09 DE JUNHO DE 1995
Em vigor

Eleva crédito especial e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, prefeitura Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica levado para R$ 10.000,09 (dez mil reais) o crédito especial autorizado pelas leis n. 470 e 477, destinado a subvencionar as doações de próteses e óculos.

Art 2º as especies decorrentes da elevação do presente crédito, prevista no artigo 1º desta lei, serão cobertas com recursos provenientes de excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.

Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 09 de junho de 1995.

__________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada registrada na secretaria em igual data.

________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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