Autoriza o Executivo a doar terreno a entidade religiosa e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, prefeitura Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica o poder executivo municipal, autorizado a proceder a doação de 01 (um) terreno a Rua treze de maio, de propriedade dessa prefeitura a igreja do evangelho quadrangular, com as seguintes medidas e características.
01 (um) terreno urbano sem construção, com frente para a Rua treze de maio, onde mede 4,275 (quatro metros duzentos e setenta e cinco milímetros) totalizando a área de 128,25 m2 (cento e vinte e oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados), o referido terreno confronta nos lados e nos fundos com terras da prefeitura Municipal de Sarutaiá.
Art 2º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 12 de abril de 1996.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Publicada registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária