Altera a lei n. 344, de 13/11/93 e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º o artigo 15 da Lei n.344, de 13 de novembro de 1992, passa a ter a seguinte redação.
Art 15 a candidatura deve ser registrada no prazo de até 30 (trinta) dias antes da eleição, mediante a apresentação de requerimento endereçado ao Presidente do conselho Municipal dos direitos do adolescente, acompanhada de preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo anterior.
Art 2º ficam revogados os artigos 17, 18, 19, 20,32 e 38, da Lei n. 344, de 13/11/92.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 12 de julho de 1996.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária