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LEI ORDINÁRIA Nº 535, 13 DE SETEMBRO DE 1996
Assunto(s): Locações
Em vigor

 Autoriza o Executivo a locar prédio comercial e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica o poder executivo autorizado a locar prédio comercial, situado a praça Adolfo Ramos da Silva, n. 16.
Parágrafo Único- este prédio será destinado para o uso exclusivo de aulas de computação.

Art 2º essa locação terá período de 06 (seis) meses a contar da data de publicação desta lei.

Art 3º o aluguel será de R$ 80,00 (oitenta reais).

Art 4º fica aberto na contadoria da prefeitura municipal, um crédito no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) para cobrir as despesas decorrentes da presente lei, suplementadas se necessário.

Art 5º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 13 de setembro de 1.996.

__________________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada registrada na secretaria em igual data

___________________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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