Altera disposições de Lei N° 223/88
CARLOS JURACI RIATO, Prefeito Municípal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municípal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º O valor atribuido ao Padrão A, item III, do artigo 2°, da Lei n° 223, de 13 de Maio de 1.988, passa a partir desta data a ser igual ao valor pago ao Padrão A do item I do mesmo artigo.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Prefeitura Municípal de Sarutaiá
Em, 02 de Junho de 1.988
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Carlos Juraci Riato
Prefeito Municipal