Dispõe sobre o adiantamento de verbas para fazer face às despesas de viagens a serviços fora do município
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica autorizada a Concessão do adiantamento de verbas, para fazer face de despesas de viagens a serviço fora do município, os seguintes setores:
a) Gabinete do Prefeito e dependências;
b) Setor de Finanças;
c) Setor de Saúde (Motoristas);
d) Setor de Ensino (Motoristas)
e) Setor de Serviços Urbanos (Motoristas e encarregados)
f) Setor de Estradas de Rodagem (Encarregado Rural).
Art 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sarutaiá, 17 de janeiro de 1996.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretária em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária