Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 13/06 e demais alterações e dá outras providencias
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no ANEXO III - QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
I - O ANEXO III - Quadro dc Cargos do Magistério Público Municipal fica acrescido dos seguintes cargos:
Denominação | Quantidade | Referencia | Requisitos |
Professor de Educação Básica I-Educação Infantil e Ensino Fundamental | 12 | 1 -Nível Médio 2- Nível Superior |
Magistério Nível Médio e/ou Magistério Superior e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e Series Inicial do Ensino Fundamental |
Professor de Educação Básica II (Educação Artística) | 1 | 2 | Licenciatura Plena em Artes, Educação Artística ou Desenho |
Professor de Educação Básica 11 (Educação Física) | 1 | 2 | Bacharel em Educação Física |
Art 2º As referencias do ANEXO III - Quadro do Magistério Público Municipal é constante da Lei Complementar 19 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá.
Art 3º As despesas decorrentes da criação dos cargos, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 18 de dezembro de 2009.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data Supra.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETARIA