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LEI COMPLEMENTAR Nº 35, 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 13/06 e demais alterações e dá outras providencias

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no ANEXO III - QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
I - O ANEXO III - Quadro dc Cargos do Magistério Público Municipal fica acrescido dos seguintes cargos:

Denominação Quantidade Referencia Requisitos
Professor de Educação Básica I-Educação Infantil e Ensino Fundamental 12 1 -Nível Médio
2- Nível
Superior
Magistério Nível Médio e/ou
Magistério    Superior    e/ou
 Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em  Educação Infantil e Series Inicial do Ensino Fundamental
Professor  de Educação Básica II (Educação Artística) 1 2 Licenciatura Plena em Artes, Educação Artística ou Desenho
Professor de Educação Básica 11 (Educação Física) 1 2 Bacharel em Educação Física

Art 2º As referencias do ANEXO III - Quadro do Magistério Público Municipal é constante da Lei Complementar 19 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá.

Art 3º As despesas decorrentes da criação dos cargos, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 18 de dezembro de 2009.

___________________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data Supra.
 

_________________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETARIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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