Dispõe sobre a revisão dos vereadores, do Presidente da Câmara, do Prefeito e do Vice-Prefeito municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art 1º Fica concedido uma revisão de 8,5% (oito e meio por cento) aos subsídios dos vereadores, do Presidente da Câmara, do Prefeito e do Vice-Prefeito municipal.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos.
Art 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2.008.
Câmara Municipal de Sarutaiá Em, 14 de.março de 2008
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DIJALMA DALLA BERNARDINO
Presidente
Publicada e registrada na secretária da Câmara na data supra.
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Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo