Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com o Fundo De Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo-FUSSESP
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento social e Cultural o Estado de São Paulo-FUSSESP, tendo por objeto o recebimento dc recuisos financeiros para desenvolvimento de projeto de geração de renda decorrente do Decreto n° 51.951, de 02 de julho de 2007.
Art 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sarutaiá Em 14 de maio de 2008.
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Dijalma Dalla Bernardina
Presidente
Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.
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Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo