A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art 1º Os membros do Conselho Tutelar perceberão os subsídios equivalente a referência I, do Quadro de Servidores Municipais.
Art 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos a Io de ,março de 2.008.
Câmara Municipal de Sarutaiá Em, 14 de março de 2008.
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DIJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente
Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.
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Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo