A CÂMARA MUNICÍPAL APROVOU:
Art 1º Fica concedido um reajuste de 8.5% (oito e meio por cento) nos vencimentos dos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá.
I- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma Cesta Básica no Valor de R$ 50,00(Cinqüenta Reais ), para os Funcionários Municipais efetivos.
Parágrafo 1º- A escala dc vencimentos com valores, passaram a ser constantes do anexo I, que integram a presente Lei.
Parágrafo 2°- O reajuste previsto no “caput” deste artigo é extensivo aos servidores inativos c pensionistas sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em igual índice.
Art 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei complementar correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos a 1o de março de 2.008.
Câmara Municipal de Sarutaiá Em, 14 de março de 2008
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DIJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente
Publicada e registrada na secretária da Câmara na data supra
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Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo