Dispõe sobre a suspensão definitiva de aulas presenciais no ano letivo de 2020, no âmbito do Município de Sarutaiá-SP.
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e a Deliberação CIB n° 71, de 25/08/2020, que alerta que mesmo com todos os cuidados de prevenção sendo adotados, é importante que a escola esteja preparada para possíveis surtos da COVID-19;
CONSIDERANDO a pesquisa realizada pela Coordenadoria Municipal de Educação, onde 80% da EMEI (oitenta por cento), e 88% da EMEF (oitenta e oito por cento) das famílias dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino não encaminhariam seus filhos numa possível retomada de aulas e atividades escolares presenciais;
CONSIDERANDO os pareceres do Conselho Municipal de Educação e Comitê de Prevenção e Enfrentamento da COVID-19, que deliberaram, por maioria de seus membros, contrários ao retorno das aulas, projetos sociais e atividades escolares presenciais nesse momento,
CONSIDERANDO que a Rede Municipal de Ensino está assegurando formas de alcance das competências e objetivos de aprendizagem relacionadas à BNCC e ao currículo da rede a todos os estudantes, com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia através das atividades remotas;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução SEDUC n° 61, de 31/08/2020 da Secretaria Estadual de Educação, especialmente em seu artigo 3o notadamente em relação à necessidade de consulta à comunidade escolar sobre a possibilidade de retorno das aulas presenciais;
CONSIDERANDO que por unanimidade dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal AMVAPA já manifestou abertamente sua intenção de postergar a possibilidade de atividades presenciais nas escolas situadas em seus territórios;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a vida e a saúde da população, bem como de evitar a piora dos indicadores relacionados à pandemia de COVID-19 em nossa região, o que poderia acarretar a regressão (para a fase laranja ou vermelha) da região na classificação de flexibilização do Plano São Paulo (atualmente amarela);
DECRETA:
Art 1º Ficam suspensas, de forma definitiva, as aulas/atividades presenciais, na rede pública, estadual e privada de ensino e projetos sociais no ano letivo de 2020, no âmbito do município.
Art 2º Fica prorrogado até o final do ano letivo de 2020 o sistema remoto de aulas, atividades escolares e projetos sociais nas redes pública e estadual da municipalidade, inclusive com distribuição de material físico aos alunos que não dispõem de meios eletrônicos de comunicação, devendo todas as escolas se abster de executar atividades presenciais.
Art 3º Fica determinado que a Coordenadoria Municipal de Educação e o Departamento de Saúde, em conjunto com os Órgãos de participação da Sociedade Civil engajados continuem estudando e monitorando formas e métodos de retorno seguro às atividades escolares presenciais.
Art 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá 08, de setembro de 2020.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC