Revoga a Lei n. 283. de 18 de Dezembro de 1.989 e dá outras providencias
Isnar Freschi Soares. Prefeito Municipal de Sarutaiá. Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica revogada a Lei n. 283. de 18 de Dezembro de 1.989. que “Institui normas de adequação relativas aos Tributos de Competência Municipal e dá outras providências”.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 17 de Novembro de 1.997.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria em igual data.
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MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária