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LEI ORDINÁRIA Nº 826, 13 DE OUTUBRO DE 2005
Em vigor

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2006

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.050.353,23 (Cinco milhões, cinqüenta mil, trezentos e cinqüenta e três reais e vinte e três centavos) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos n.° 2 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

RS 4.325.353,23

Receita Tributária

RS 93.985,07

Receita Patrimonial

RS 11.275,90

Transferências Correntes 

RS 4.758.289,10

Outras Receitas Correntes 

RS 39.528,39

Contas Dedutoras

RS 577.725,23

RECEITAS DE CAPITAL

RS 725.000,00

Operações de Crédito

RS        0,00

Alienações de Bens 

RS        0,00

Transferências de Capital 

RS 725.000,00

Outras Receitas de Capital

RS       0,00

Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 - Legislativa R$ 264.000,00
04 - Administração R$ 1.246.157,53
08 - Assistência Social R$ 129.912,47
10 - Saúde R$ 808.040,42
12-Educação R$ 1.525.589,57
13 - Cultura R$ 237.607,03
15 - Urbanismo R$ 464.179,27
20 - Agricultura R$ 63.209,89
26 - Transporte R$ 275.813,43
27 - Desporto de Rendimento R$ 35.843,62
TOTAL DA DESPESA R$ 5.050.353,23
2 - POR SUB FUNÇÕES:
031 - Ação Legislativa R$ 264.000,00
121 - Planejamento e Orçamento R$ 203.553,83
122 - Administração Geral R$ 1.042.603,70
241 - Assistência ao Idoso R$ 2.460,00
243 - Assist. a Criança Adolescente R$ 44.146,88
244 - Assistência Comunitária R$ 83.305,59
301 - Atenção Básica R$ 808.040,42
361 - Ensino Fundamental R$ 1.207.954,82
364 - Ensino Superior R$ 12.067,55
365 - Educação Infantil R$ 305.567,20
392 - Difusão Cultural R$ 237.607,03
451 - Infra Estrutura Urbana R$ 464.179,27
606 - Extensão Rural R$ 63.209,89
782 - Transporte Rodoviário R$ 275.813,43
812 - Desporto Comunitário R$ 35.843,62
TOTAL DA DESPESA R$ 5.050.353,23
3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
Despesas Correntes R$ 4.017.233,41
Despesas de Capital R$ 782.000,00
Reserva de Contingência  R$ 251.119,82
TOTAL DA DESPESA R$ 5.050.353,23
4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO        
PODER LEGISLATIVO
01.00-Câmara Municipal R$ 244.000,00
PODER EXECUTIVO
02.00 - Poder Executivo R$ 4.786.353,23
01.01 - Gabinete do Prefeito R$ 258.456,00
01.02 - Fundo Social R$ 3.175,19
02.01 – Finanças R$ 203.553,83
02.02 - Administração Geral R$ 784.147,70
03.01 - Ensino Fundamental Fundef Magistério R$ 353.268,58
03.02 - Ensino Fundamental Fundef Manutenção R$ 235.512,38
03.03 - Ensino Fundamental R$ 617.173,86
03.04 - Ensino Infantil – Creche R$ 235.736,17
03.05 - Ensino Infantil - Pré Escola R$ 69.831,03
04.01 - Ensino Superior R$ 12.067,55
04.02 - Parques Recreativos R$ 30.843,62
04.03 – Cozinha R$ 237.607,03
04.04 - Desporto e Lazer R$ 5.000,00
05.01 - Fundo Municipal Saúde R$ 808.040,42
06.01 - Assistência Social Geral R$ 64.630,40
06.02 - Conselho Tutelar R$ 32.146,88
06.03 - Fundo Municipal Criança e Adolescente R$ 12.000,00
06.04- Atendimento ao Idoso R$ 2.460.00
06.04 07.01 - Estrada de Rodagem - Atendimento ao Idoso R$ 275.8 1.1.43
08.01 - Urbanismo - Serviços Urbanos R$ 464.179,27
09.01 – Agricultura R$ 63.209.89
10.01 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 15.500,00
TOTAL DA DESPESA R$ 5.050.353,23

Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:
a) Realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, nos termos da Legislação em vigor;
b) Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em Vigor;
c) Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (Dez por cento) do Orçamento da Despesa, nos lermos do Artigo 7° da Lei n.° 4.320/64, utilizando como fonte de recursos:
I - O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3o do art. 43 da Lei n° 4.320/64;
II - O limite da Reserva de Contingência, constante no orçamento;
d) Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma dotação para outra, por decreto, dentro da mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI do art. I67, da Constituição federal, independente do limite de créditos adicionais suplementares definidos na alínea “c” deste artigo;
e) Abrir Créditos Adicionais Especiais, até o limite financeiro obtido na formalização de Convênios, não contemplados nos Projetos que compõem o Orçamento, com recursos da anulação de despesas de capital, e mediante as competentes alterações dos projetos inicialmente aprovados na peça Orçamentária;
f) Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do
§ 2º do Art. 9º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 13 de outubro de 2.005.

_______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria em igual data.

________________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Diretora de Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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