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LEI ORDINÁRIA Nº 668, 10 DE MARÇO DE 2000
Em vigor

Altera a redação da Lei n° 464 , de 25/11/94 e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES , Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica alterado o artigo 2° do inciso II desta Lei , para Representantes dos Funcionários.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá , 10 de maio de 2000

__________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria em igual data

________________________________

MARA SOARES GOULART ALHER

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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