Altera a redação da Lei n° 464 , de 25/11/94 e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES , Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica alterado o artigo 2° do inciso II desta Lei , para Representantes dos Funcionários.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá , 10 de maio de 2000
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data
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MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária