Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
DECRETA:
Art 1º Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais, nos dias 24 e 26 de fevereiro de 2020, em virtude do Feriado do "Carnaval".
Parágrafo Único - Excetua-se do ponto facultativo, autorizado no "caput" do Artigo Io, o serviço de Limpeza Pública considerada essencial ao Município.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 17 de fevereiro de 2020.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC