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LEI ORDINÁRIA Nº 557, 14 DE FEVEREIRO DE 1997
Em vigor

Altera a redação do artigo 1º da Lei n. 552, de 24/01/97 e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º O artigo Io da lei n. 552, de 24/01/97, passa a Ter a seguinte redação.

Art 2º Fica o poder Executivo autorizado a, em nome do Município de sarutaiá, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica federal - CEF, relativo à divida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de serviço - FGTS, na forma da Resolução n. 202/95, de 12 de Dezembro de 1.995, do Conselho Curados do FGTS, e da Circular CEF n. 77/96, de 11/11/1.996.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

__________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.

________________________________

MARA SOARES GOULART ALHER

Secretária 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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