ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE RACIONALIZAÇÃO, CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIA
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO as restrições e vedações constante da Lei Federal 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, para o último ano de mandato;
CONSIDERANDO as medidas de contingência por conta de medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), que refletem substancialmente nas finanças públicas;
CONSIDERANDO que além da crise financeira que assola o País e que poderá se agravar com queda na arrecadação e transferências governamentais por conta do reflexo no Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o dispêndio maior com gastos na Saúde Pública e demais departamentos por conta da prevenção de vírus;
CONSIDERANDO que os gastos com a manutenção dos serviços públicos do município já são elevados;
CONSIDERANDO os pagamentos mensais parcelados com a dívida pública de administrações passadas, tais como INSS, SABESP, PRECATORIOS entre outras serem elevadas e necessariamente devem ser cumpridas rigorosamente em dia;
CONSIDERANDO que a redução racional dos gastos não implica uma perda de qualidade do serviço público;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas.
DECRETA:
Art 1º Ficam todos os setores da Prefeitura Municipal, obrigados a contingenciar as despesas com manutenção, mais especificamente combustíveis, energia elétrica, água, telefone, entre outros, usando como meta o percentual de 30% (trinta por cento), excluindo-se apenas os materiais indispensáveis para a prevenção da saúde e higienização, devendo ser acompanhado pelo Diretor, Chefe ou Coordenador de cada Setor.
Art 2º Fica vedado a concessão de novas vantagens pecuniárias aoS funcionários da Prefeitura Municipal, salvo aqueles indispensáveis ao atendimento da Saúde e Educação, desde que justificados pelos Diretores de cada Departamento.
Art 3º Fica vedado novas contratações de prestação de serviços de qualquer natureza, salvo aqueles indispensáveis ao interesse público mais especificamente nos Departamentos da Saúde e Educação.
Art 4º Fica vedado aditamento correção ou aumento de valores em contratos de obras e prestação de serviços.
Art 5º Fica vedada a contratação de obras com utilização de contrapartida com recursos próprios, bem como aditamentos de valores com recursos do tesouro, exceção feita que já se encontram estabelecidos em convênios assinados até a presente data.
Art 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 16 de março de 2020.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC