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LEI ORDINÁRIA Nº 1321, 08 DE MAIO DE 2020
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), a ser utilizado no exercício de 2020, no CUSTEIO DA SAÚDE MUNICIPAL, com recursos recebidos da SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, Emenda Parlamentar 2019.645.026-4, na seguinte classificação:

02.05.00 - SAÚDE

02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2.019 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 3.3.90.30.00 - Material de Consumo    R$    370.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .... R$ 120.000,00 Fonte de Recursos - 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Código de Aplicação - 800.0001

Art 2º Para atender a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo Io desta Lei, fica autorizado o uso de recursos de igual valor, oriundos do provável excesso de arrecadação decorrente do recurso recebido de Convênio celebrado com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, através de Emenda Parlamentar.

Art 3º Ficam alterados no Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 à 2021 e na Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SARUTAIA, 08 DE MAIO DE 2020.

__________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

__________________________________
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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