Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 1293 de 19 de novembro de 2.019.
DECRETA
Art 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de R$ 61.363,56 (sessenta e um mil trezentos e sessenta e tres reais e cinquenta e seis centavos) destinados a
reais e cinquenta e seis centavos)
suplementar as seguintes verbas do orçamento em vigor
02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
116 10.301.0007.2.019 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 61.363,56
Total : 61.363,56
Art 2º As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos através de Transferencia Direta no valor de R$ 61.363,56 (sessenta e um mil trezentos e sessenta e tres
02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
125 10.301.0007.2.019 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 18.052,91
138 10.301.0007.2.019 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 43.310,65
Total : 61.363,56
Art 3º Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 21 de Maio de 2020
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL