Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 42/2020, 21 DE MAIO DE 2020
Em vigor

Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 1293 de 19 de novembro de 2.019.

DECRETA

Art 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de R$ 61.363,56 (sessenta e um mil trezentos e sessenta e tres reais e cinquenta e seis centavos) destinados a

reais e cinquenta e seis centavos)
suplementar as seguintes verbas do orçamento em vigor

02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

116 10.301.0007.2.019 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL    61.363,56

Total    :    61.363,56

Art 2º As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos através de Transferencia Direta no valor de R$ 61.363,56 (sessenta e um mil trezentos e sessenta e tres
02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

125    10.301.0007.2.019 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO    18.052,91

138    10.301.0007.2.019 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE    43.310,65

Total    :    61.363,56

Art 3º Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 21 de Maio de 2020

_________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 42/2020, 21 DE MAIO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 42/2020, 21 DE MAIO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia