Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 1322 de 21 de maio de 2.020.
DECRETA
Art 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de R$ 6.493,03 (seis mil quatrocentos e noventa e tres reais e tres centavos) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento em vigor
02.04.01 ESPORTE E LAZER
626 27.812.0006.1.001 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.493,03
Total : 6.493,03
Art 2º As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos através de Anulação de Dotação no valor de R$ 6.493,03 (seis mil quatrocentos e noventa e tres reais e tres centavos).
02.02.02 ADMINISTRAÇÃO
34 04.122.0003.2.006 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 6.493,03
Total : 6.493,03
Art 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 21 de Maio de 2020
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL