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DECRETO Nº 54/2020, 02 DE JULHO DE 2020
Em vigor

Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias

ISNAR FRESCHI SOARES. Prefeito Municipal de

Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 1326 de 22 de Junho de 2.020

DECRETA

Art 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de R$ 5.957,05 (cinco mil novecentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento em vigor

02.08.01 SERVIÇOS URBANOS

629    15.452.0011.1.021 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES                                              5.957,05

                                                                                                                  Total.......................5.957,05

Art 2º As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos através de Anulação de Dotação no valor de R$ 5.957,05 (cinco mil novecentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos).

02.02.02 ADMINISTRAÇÃO

34    04.122.0003.2.006 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO                                              5.957,05

                                                                                                                 Total........................5.957,05
Art 3º Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 02 de Julho de 2020

ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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