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LEI ORDINÁRIA Nº 1273, 25 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor
“Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária aos funcionários da Câmara e Agentes políticos e dá outras providências”.
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
                                  
Art 1º Fica concedido reajuste da revisão geral anual na remuneração dos funcionários da Câmara Municipal de Sarutaiá-SP e agentes políticos, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2019, tendo como base o índice IPC(FIPE), conforme Lei Complementar nº83/2015.
 
Parágrafo Único – O reajuste é de 3,02%, conforme apuração da inflação pelo índice mencionado no caput deste artigo.
 
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.
 
Art 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sarutaiá, 25 de janeiro de 2019.
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada e registrada na Secretaria Municipal em igual data.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
                                                                                                     
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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