“Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária aos funcionários da Câmara e Agentes políticos e dá outras providências”.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica concedido reajuste da revisão geral anual na remuneração dos funcionários da Câmara Municipal de Sarutaiá-SP e agentes políticos, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2019, tendo como base o índice IPC(FIPE), conforme Lei Complementar nº83/2015.
Parágrafo Único – O reajuste é de 3,02%, conforme apuração da inflação pelo índice mencionado no caput deste artigo.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sarutaiá, 25 de janeiro de 2019.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC