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LEI ORDINÁRIA Nº 984, 14 DE AGOSTO DE 2009
Em vigor

Altera o Artigo 6o, Parágrafo Único, da Lei n° 252, de 10 de fevereiro de 1.989

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber .que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º O artigo 6º da Lei n° 252, de 10 de-fevereiro de 1.989, passa a ter a seguinte redação: custa do empreendedor, nos novos parcelamentos de solo públicos e privados, os seguintes equipamentos urbanos:

Deverão ser projetadas e executadas, sob responsabilidade e à custa do empreendedor, nos novos parcelamentos de solo públicos e privados, os seguintes equipamentos urbanos:
-Rede distribuidora de água
-Rede Coletora de Esgoto
-Energia elétrica, obedecendo as seguintes características
A) Fiação Elétrica compacta ou subterrânea
B) Instalação da posteação na face sombra do terreno
-Arborizaçâo Urbana, obedecendo as seguintes características
a) Apresentação de plano de arborizaçâo, com responsável técnico devidamente registrado no CREA ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente a ao CONDEMA(Conselho Municipal de Defesa dó Meio Ambiente)para analise e aprovação
b) O Plano de Arborizaçâo do novo loteamento deverá atender as seguintes premissas técnicas exigidas.
-Tamanho mínimo das mudas- 2 metros
-DAP(Diâmetro. a altura do peito) das mudas 3 centímetro
-Espaçamento entre árvores- 10 metros
-Número máximo de uma mesma espécies - 15 % do total
c) O loteador deverá assumir a responsabilidade da manutenção da arborização urbana por um período de 2 (dois) anos, aguardando aprovação final pelo Departamento de Agricultura e Meio Ambiente e o CONDEMA.
Parágrafo 2º- Compete aos Departamentos Técnicos competentes da Prefeitura Municipal, acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos planos e projetos apresentados, podendo, inclusive embargar as obras, caso as normas descritas não estejam sendo  atendidas. 

Art 2º Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 14 de agosto de 2.009.

__________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

__________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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