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DECRETO Nº 59/2020, 14 DE JULHO DE 2020
Em vigor
"Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias."

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 1321 de 08 de Maio de 2.020

DECRETA

Art 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento em vigor

02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
130    10.301.0007.2.019 3.3.90.36    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA    370.000,00
133    10.301.0007.2.019 3.3.90.39    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA    120.000,00

02.08.01 SERVIÇOS URBANOS            
175    15.452.0011.2.025 3.3.90.30    MATERIAL DE CONSUMO    - 4.000,00
175    15.452.0011.2.025 3.3.90.30    MATERIAL DE CONSUMO    4.000,00
Total    :    490.000,00

Art 2º As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos através de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais).

02.08.01 SERVIÇOS URBANOS
174    15.452.0011.2.025 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL    4.000,00
174    15.452.0011.2.025 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL    - 4.000,00
Total    :    0,00

Art 3º Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 14 de Julho de 2020
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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