Dispõe sobre Permissão de Uso de bem público municipal imóvel na forma que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ/SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 2º do art. 113 da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a solicitação da proprietária da empresa BEATRIZ GARCIA BERGAMINI-ME CNPJ 24.201.083/0001-45 estabelecida à Rua 15 de Novembro, nº 230, Sarutaiá-SP, Centro neste ato representada por sua proprietária Sra. Beatriz Garcia Bergamini, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 40.327.438-2 e CPF nº 427.994.398-29, residente à Rua Edgardo Cardoso, nº 251, Centro, Sarutaiá-SP, vem através deste solicitar um imóvel localizado à Rua 13 de Maio, nº 624, Centro, Sarutaiá-SP para instalar sua confecção em um espaço maior, e poder ampliar a produção e contratar mais funcionários em parceria com um sócio empresário de Taguai-SP, que já está no mesmo segmento.
CONSIDERANDO ainda a manifesta intenção da proprietária da empresa BEATRIZ GARCIA BERGAMINI-ME em realizar gratuitamente cursos de capacitação munícipes, objetivando a inserção de novos profissionais no mercado de trabalho, restando, portanto, evidenciado o interesse público;
D E C R E T A:
Art 1º O Município de Sarutaiá, concede em “Permissão de Uso”, a título precário e gratuito, a Sra. Beatriz Garcia Bergamini, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 40.327.438-2 e CPF nº 427.994.398-29, residente à Rua Edgardo Cardoso, nº 251, Centro, Sarutaiá-SP, o bem público municipal a seguir discriminado:
I – O uso do bem imóvel “barracão”, situado a Rua 13 de Maio, nº 624, Centro, Sarutaiá-SP.
Art 2º A Permissão de Uso de que trata o art. 1º deste Decreto será concedida por prazo de 2(dois) anos e regulamentada mediante a lavratura de correspondente termo, onde constarão as respectivas obrigações de conservação e manutenção, renovável se de interesse das partes, com as cautelas legais.
Parágrafo único – A permissão de uso outorgada através deste Decreto poderá ser revogada a qualquer momento por ato do Executivo Municipal, hipótese em que os bens públicos municipais retornarão de imediato ao uso do Município, sem direito à indenizações de qualquer espécie.
Art 3º A gratuidade do contrato não isenta os Permissionários do pagamento dos tributos, conta de água e conta de luz que eventualmente incidirem sobre suas atividades.
Art 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SARUTAIÁ, 06 DE AGOSTO DE 2020.
Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Departamento de Administração, na data supra.
Osmar Soares Freschi
SECRETÁRIO AD HOC