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LEI ORDINÁRIA Nº 1248, 29 DE SETEMBRO DE 2017
Em vigor
"Dispõe sobre a nova descrição ao perímetro urbano de Sarutaiá e dá outras providências".

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º Fica delimitada a zona urbana do município de Sarutaiá, conforme a descrição abaixo:

Polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1 confrontando com várias propriedades, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1, segue confrontando com várias propriedades; deste, segue até o vértice 2 no azimute de 137O45'38", na extensão de 121,177 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 196O38'55", na extensão de 52,219 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute de 120°01,16"/ na extensão de 109,373 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5 no azimute de 209°57'30", na extensão de 241,150 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6 no azimute de 93°24'51", na extensão de 125,993 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7 no azimute de 150°24'18", na extensão de 196,911 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8 no azimute de 127°47'00", na extensão de 191,640 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de 103°50'16", na extensão de 114,224 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute de 75°55'40", na extensão de 488,035 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11 no azimute de 158°22’40", na extensão de 155,044 m; Do vértice 11 segue confrontando com Rodovia; deste, segue até o vértice 12 no azimute de 161O14'48", na extensão de 61,450 m; Do vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute de 232°28,55", na extensão de 110,161 m; Do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute de 216°15'40", na extensão de 46,053 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute de 211°39'44", na extensão de 61,739 m; Do vértice 15 segue até o vértice 16 no azimute de 202°29'21", na extensão de 497,887 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17 no azimute de 179°37'52", na extensão de 41,017 m; Do vértice 17 segue confrontando com várias propriedades; deste, segue até o vértice 18 no azimute de 185°03'22", na extensão de 57,464 m; Do vértice 18 segue até o vértice 19 no azimute de 165O41,24", na extensão de 61,577 m; Do vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute de 147°30'26", na extensão de 90,289 m; Do vértice 20 segue até o vértice 21 no azimute de 141°06'08", na extensão de 104,909 m; Do vértice 21 segue até o vértice 22 no azimute de 244°01'28", na extensão de 147,269 m; Do vértice 22 segue até o vértice 23 no azimute de 255°18'55", na extensão de 27,626 m; Do vértice 23 segue confrontando com Rodovia; deste, segue até o vértice 24 no azimute de 160°07,55", na extensão de 112,116 m; Do vértice 24 segue até o vértice 25 no azimute de 148°55'10", na extensão de 446,863 m; Do vértice 25 segue confrontando com várias propriedades, deste, segue até o vértice 26 no azimute de 240°26'42", na extensão de 875,344 m; Do vértice 26 segue até o vértice 27 no azimute de 288°01'15", na extensão de 113,494 m; Do vértice 27 segue até o vértice 28 no azimute de 320°00'41", na extensão de 98,317 m; Do vértice 28 segue até o vértice 29 no azimute de 9°37'07", na extensão de 196,192 m; Do vértice 29 segue até o vértice 30 no azimute de 320o41'10", na extensão de 31,070 m; Do vértice 30 segue até o vértice 31 no azimute de 1°57'29", na extensão de 327,052 m; Do vértice 31 segue até o vértice 32 no azimute de 359°22'43", na extensão de 240,962 m; Do vértice 32 segue até o vértice 33 no azimute de 320°42,24", na extensão de 118,760 m; Do vértice 33 segue até o vértice 34 no azimute de 231°46'26", na extensão de 396,406 m; Do vértice 34 segue até o vértice 35 no azimute de 321°07,09", na extensão de 1.136,785 m; Do vértice 35 segue até o vértice 36 no azimute de 338°35'41", na extensão de 282,872 m; Do vértice 36 segue até o vértice 37 no azimute de 51O28'38", na extensão de 272,052 m; Do vértice 37 segue até o vértice 38 no azimute de 29°58'15", na extensão de 55,685 m; Do vértice 38 segue até o vértice 39 no azimute de 72°04,33", na extensão de 36,743 m; Do vértice 39 segue até o vértice 40 no azimute de 5°28'50", na extensão de 83,163 m; Do vértice 40 segue até o vértice 41 no azimute de 290°41'31", na extensão de 66,619 m; Do vértice 41 segue até o vértice 42 no azimute de 24°56'38", na extensão de 63,733 m; Do vértice 42 segue até o vértice 43 no azimute de 303°52'12", na extensão de 64,539 m; Do vértice 43 segue até o vértice 44 no azimute de 29O51'56", na extensão de 66,456 m; Do vértice 44 segue até o vértice 45 no azimute de 76°34'08", na extensão de 44,380 m; Do vértice 45 segue até o vértice 46 no azimute de 326°45'41", na extensão de 65,099 m; Do vértice 46 segue até o vértice 47 no azimute de 301°18'46", na extensão de 47,245 m; Do vértice 47 segue até o vértice 48 no azimute de 39°03,08", na extensão de 114,353 m; Do vértice 48 segue até o vértice 49 no azimute de 130o23'30", na extensão de 159,212 m; Do vértice 49 segue até o vértice 50 no azimute de 166°10,56", na extensão de 60,679 m; Do vértice 50 segue até o vértice 51 no azimute de 189°26'15'", na extensão de 33,465 m; Do vértice 51 segue até o vértice 52 no azimute de 144°15'44", na extensão de 264,985 m; Do vértice 52 segue até o vértice 53 no azimute de 89°45'32", na extensão de 59,004 m; Do vértice 53 segue até o vértice 54 no azimute de 47°58,29", na extensão de 79,347 m; Do vértice 54 segue até o vértice 55 no azimute de 53°32'11", na extensão de 17,642 m; Do vértice 55 segue até o vértice 56 no azimute de 131O44’57", na extensão de 27,739 m; Do vértice 56 segue até o vértice 57 no azimute de 38°05'10", na extensão de 448,486 m;

Finalmente do vértice 57 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 39°54'06", na extensão de 248,750 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 3.001.354,079 m2 ou 300,1354 ha ou 124,0229 Alqs e um perímetro de de 9.858,815 m.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 773/2003.

Sarutaiá, 29 de setembro
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data..
 
 OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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