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LEI ORDINÁRIA Nº 1249, 29 DE SETEMBRO DE 2017
Em vigor
"Dispõe sobre a denominação de vias públicas no Conjunto Habitacional Francisco Lozano Cortez Junior ou "Sarutaiá C" e dá outras providências".

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º As ruas que compõem o Conjunto Habitacional Francisco Lozano Cortez Junior ou "Sarutaiá C", passam a denominar-se:

ENDEREÇO    DENOMINAÇÃO
Rua 01            Amélio de Castro Neto
Rua 02            José Gasperoni
Rua 03            Sebastião de Almeida
Rua 04            Antônio Sela Coca
Rua 05            Elias Inácio de Lima
Rua 06            Valentina Aparecida Dolicia Fuloni

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 29 de setembro de 2017.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data..
 
 OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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