"Dispõe sobre a denominação de vias públicas no Conjunto Habitacional Francisco Lozano Cortez Junior ou "Sarutaiá C" e dá outras providências".
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º As ruas que compõem o Conjunto Habitacional Francisco Lozano Cortez Junior ou "Sarutaiá C", passam a denominar-se:
ENDEREÇO DENOMINAÇÃO
Rua 01 Amélio de Castro Neto
Rua 02 José Gasperoni
Rua 03 Sebastião de Almeida
Rua 04 Antônio Sela Coca
Rua 05 Elias Inácio de Lima
Rua 06 Valentina Aparecida Dolicia Fuloni
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 29 de setembro de 2017.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data..
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC