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LEI ORDINÁRIA Nº 1250, 20 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor
“Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde que especifica.”

ISNAR FRESCHB SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º A Unidade Básica de Saúde, localizada à Rua Salvador Félix de Araújo, s/n, passa a denominar-se “UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RITA DE LOURDES RINALDI”.

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 20 de outubro de 2017
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada no Departamento de Administração, na data supra.
 
 OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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