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LEI ORDINÁRIA Nº 1252, 20 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor
“Autoriza a alienação de madeiras provenientes de remoção somente em áreas do perímetro urbano do município de Sarutaiá e dá outras providências”.

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º Fica autorizada a alienação e remoção de madeiras somente provenientes de áreas do perímetro urbano do município de Sarutaiá.
§ 1o - A remoção que ocorrer em vias públicas necessitará de prévia autorização do Poder Público Municipal.
§ 2o - A remoção de árvores nativas dependerá de autorizaçao dos Órgãos Ambientais Estaduais.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 20 de outubro de 2017.
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data..
 
 OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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