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LEI ORDINÁRIA Nº 1255, 24 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor
“Dispõe sobre autorização para suplementação de dotação orçamentária e dá outras providências.”

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiâ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de até R$ 183.550,00 (cento e oitenta e três mil quinhentos e cinquenta reais), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento em vigor:

02.05.00- SAÚDE
101    - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil - R$ 155.000,00
102    - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - R$ 28.550,00

Art 2º Para a cobertura do Crédito Suplementar previsto no Artigo 1o desta Lei, no valor de R$ 183.550,00 (cento e oitenta e três mil quinhentos e cinquenta reais), serão utilizados os recursos orçamentários das seguintes dotações existentes:

02.01.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
014 - 3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil -R$ 1.000,00
015 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo -R$ 1.000,00
017 - 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente - R$ 3.050,00

02.01.02 - Fundo Social
018 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 2.000,00
019 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica - R$ 2.500,00
020 - 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente - R$ 2.000,00

02.02.01 - Setor de Finanças
026-4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente - R$ 1.000,00

02.02.02 - Administração
032 - 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público - R$ 3.000,00
038 - 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente - R$ 2.000,00
040 - 9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência - R$ 18.000,00

02.04.02 - Parques Recreativos
081 - 3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Pessoa Civil - R$ 1.000,00
082 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 2.000,00
083 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 1.000,00
084 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 1.000,00
086 - 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente - R$ 1.000,00

02.04.03 - Cozinha
091 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica - R$ 18.000,00
094 - 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente - R$ 5.000,00

02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde
116-    3.3.90.47.12 - Contribuição para o PIS/PASEP - R$ 1.000,00
117-    4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 1.000,00
120 - 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente - R$ 17.000,00

02.06.01 - Assistência Social Geral
128 - 3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita - R$ 18.000,00

02.06.02 - Conselho Tutelar
139    - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica - R$ 2.000,00
140    - 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente - R$ 1.000,00

02.06.03 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
141    - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais - R$ 3.000,00

02.06.04 - Atendimento ao Idoso
146    - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 1.000,00
147    - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física - R$ 1.000,00

02.07.01 - Setor de Estradas e Rodagens
150 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 30.000,00
152    - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica - R$ 10.000,00
153    - 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente -R$1.000,00

02.09.01 - Agricultura
165 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 30.000,00
169 - 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente - R$ 3.000,00

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá (SP), 24 de Novembro de 2017.
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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