ATRIBUIÇÃO |
- I - Preservar os princípios, os ideais e os fins da Educação através do desempenho profissional;
II - Empenhar-se na educação integral do aluno, despertando o espírito de solidariedade humana, de justiça e de cooperação, o respeito às autoridades constituídas e o amor à Pátria;
III - Respeitar a integridade moral do aluno;
IV - Desempenhar atribuições e funções inerentes ao Magistério, com eficiência, zelo e presteza;
V - Manter o espírito de colaboração com a equipe da escola e da comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade democrática;
VI - Conhecer e respeitar as leis;
VII - Ser assíduo, comunicando com antecedência suas ausências e na impossibilidade justificando no primeiro dia de retorno;
VIII - Participar do Conselho de Escola e/ou Associação de Pais e Mestres e/ou Conselhos na área de educação e/ou outros conselhos, quando eleito para tal, colaborando com as atividades de articulação da escola com as famílias, a comunidade e a administração pública;
IX - Manter a direção da unidade escolar bem informada sobre o desenvolvimento do processo educacional, expondo suas criticas e também apresentando sugestões para sua melhoria;
X - Buscar seu constante aperfeiçoamento profissional através da participação em curso, reuniões, seminários, sem prejuízo de suas funções participando de todos os eventos de formação continuada patrocinados pelo Departamento Municipal de Educação;
XI - Cumprir ordens superiores e comunicar à Direção da unidade escolar, de imediato todas irregularidades de que tiver conhecimento no local de trabalho;
XII - Zelar pela aprendizagem dos seus alunos e estabelecer estratégias de recuperação para os de menos rendimento;
XIII - Zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação dos educadores;
XIV - Assegurar ao aluno a participação nas atividades escolares independentemente de qualquer carência material e não submetê-lo a situação vexatória e humilhante, em nenhuma circunstancia;
XV - Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da unidade escolar;
XVI - elaborar e cumprir o Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da unidade escolar;
XVII - Ministrar as horas/aula estabelecidas, cumprir os dias letivos e participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação, comemorações cívicas e ao desenvolvimento profissional
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