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DECRETO Nº 76, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 23/12/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 DECRETO Nº 76 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
 
 
 
Dispõe sobre a adoção de medidas junto ao comercio, Município de Sarutaiá, destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia contagio pela Covid-19, nos dias 25, 26 e 27 de Dezembro de 2020 e 01, 02 e 03 de Janeiro de 2021, nos termos da nova reclassificação do Município de Sarutaiá na Fase Vermelha e Protocolos Sanitários do Plano São Paulo.
 
 
           
                        ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
                        Considerando que o Governo do Estado de São Paulo determinou o cumprimento dos termos do Decreto 64.881 de 23 de Março de 2020, nos dias 25, 26 e 27 de Dezembro e 01, 02 e 03 de Janeiro de 2021, para as atividades comerciais e prestação de serviços essenciais com o objetivo de evitar a proliferação do CORONAVIRUS;
 
D E C R E T A:
 
            Artigo 1º - Fica DETERMINADO, nos dias 25, 26 e 27 de Dezembro de 2020 e 01, 02 e 03 de Janeiro de 2021, no Município de Sarutaiá: 
 
                       – o fechamento dos estabelecimentos comerciais varejistas;       
                       II – o fechamento academias de ginástica, playgrounds, salão de festas e piscina;
                         III – o fechamento de Bares, Restaurantes, Lanchonetes e similares exceto delivery;
                          Parágrafo Único – Excetuam-se das interrupções e suspensões dispostas no caput deste artigo as atividades comerciais ao atendimento das necessidades da população, como postos de combustíveis, casas lotéricas, oficinas mecânicas, autopeças, supermercados, mercados, mercearias, panificadoras, açougues, farmácias e estabelecimentos congêneres aos mencionados;
 
                           Art. 2º - O detalhamento das diretrizes dos Protocolos Sanitários constantes do “Plano São Paulo”, editados pelo Governo do Estado de São Paulo e que dão supedâneo ao presente Decreto, poderão ser facilmente consultados através do site www.sp.gov.br.
   
                           Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Sarutaiá, 23 de Dezembro de 2020.
 
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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