Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 76, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 23/12/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 DECRETO Nº 76 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
 
 
 
Dispõe sobre a adoção de medidas junto ao comercio, Município de Sarutaiá, destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia contagio pela Covid-19, nos dias 25, 26 e 27 de Dezembro de 2020 e 01, 02 e 03 de Janeiro de 2021, nos termos da nova reclassificação do Município de Sarutaiá na Fase Vermelha e Protocolos Sanitários do Plano São Paulo.
 
 
           
                        ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
                        Considerando que o Governo do Estado de São Paulo determinou o cumprimento dos termos do Decreto 64.881 de 23 de Março de 2020, nos dias 25, 26 e 27 de Dezembro e 01, 02 e 03 de Janeiro de 2021, para as atividades comerciais e prestação de serviços essenciais com o objetivo de evitar a proliferação do CORONAVIRUS;
 
D E C R E T A:
 
            Artigo 1º - Fica DETERMINADO, nos dias 25, 26 e 27 de Dezembro de 2020 e 01, 02 e 03 de Janeiro de 2021, no Município de Sarutaiá: 
 
                       – o fechamento dos estabelecimentos comerciais varejistas;       
                       II – o fechamento academias de ginástica, playgrounds, salão de festas e piscina;
                         III – o fechamento de Bares, Restaurantes, Lanchonetes e similares exceto delivery;
                          Parágrafo Único – Excetuam-se das interrupções e suspensões dispostas no caput deste artigo as atividades comerciais ao atendimento das necessidades da população, como postos de combustíveis, casas lotéricas, oficinas mecânicas, autopeças, supermercados, mercados, mercearias, panificadoras, açougues, farmácias e estabelecimentos congêneres aos mencionados;
 
                           Art. 2º - O detalhamento das diretrizes dos Protocolos Sanitários constantes do “Plano São Paulo”, editados pelo Governo do Estado de São Paulo e que dão supedâneo ao presente Decreto, poderão ser facilmente consultados através do site www.sp.gov.br.
   
                           Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Sarutaiá, 23 de Dezembro de 2020.
 
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1468, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO DE SARUTAIA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1467, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1466, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1465, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1464, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 76, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 76, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia