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LEI ORDINÁRIA Nº 1294, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº. 1294/2019
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
 
 
 
 
                            O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                            Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 214.325,17 (duzentos e quatorze mil, trezentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos), a ser utilizado no exercício de 2019 e destinado à execução do projeto 1.010 relativo ao projeto “Aquisição de Terreno”.
 
                            Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com Recursos do Tesouro Municipal a ser verificado no de 2.019, abrindo assim as seguintes dotações:
02.02 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.02.02 – Administração
04.122.0003.2.010 – Aquisição de Terreno
4.4.90.61.03 – Aquisição de Bens Imoveis – Terreno.............   214.325,17 
Fonte de Recursos – 01 –  Tesouro
 
                        Art. 3º - Fica INCLUÍDO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 à 2021, Lei nº 1.238/2017 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei Nº 1.265/2018, o projeto 2.010 relativo à “Aquisição de Bens Imoveis - Terreno”, representada no Anexo III – Planejamento Orçamentário – PPA quadriênio de 2018 à 2021 – “Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual e no Anexo VI – Planejamento Orçamentário – LDO – 2019 - “Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”,  que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019,  e que será executado pela unidade orçamentária “Administração e Finanças”.
 
                        Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                       
 
                        Sarutaiá-SP, 22 de novembro de 2019
 
 
 
                         ISNAR FRESCHI SOARES
                                     PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AAD HOC
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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