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LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 05 DE MARÇO DE 2014
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Em vigor
05/03/2014
Em vigor
Revogada Totalmente
28/01/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 110

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 59/13 e dá outras providências

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Pualo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Ficam alterados a nomenclatura, as atribuições, requisitos e referência do cargo  de CHEFE DE GABINETE, constantes do anexo II da Lei Complementar nº 59/13, a saber:
I- Da Nomenclatura

O cargo de Chefe de Gabinete passa a ser denominado ASSESSOR DE GABINETE.
II- Das Atribuições
1-Assessora os trabalhos dos diretores e encarregados dos departamentos;
2- Promove o atendimento às pessoas que procuram o Prefeito, buscando soluções dos problemas;
3- Participa de reuniões quando solicitado e promove reuniões com a equipe de trabalho;
4- Representa o Prefeito Municipal sempre que necessário e nas mais diversas situações quando solicitado;
5- Despacha pessoalmente com o Prefeito todo expediente dos serviços que dirige;
6- Desempenha outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito, bem como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses do município, e, junto aos responsáveis diretos, provendo o apoio necessário ao Poder Executivo;
7- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
III- Da referência
Fica alterada a referência do cargo acima de XX para XIX.
IV- Dos requisitos
Ficam alterados os requisitos de Ensino Superior para o Ensino Médio Completo
V- Do cargo
O cargo de ASSESSOR DE GABINETE será preenchido por funcionário público municipal efetivo.

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias , suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2.014.

Sarutaiá, 05 de março de 2.014.

________________________________
JOAO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretária em igual data

________________________________
Mara Soares G. Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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