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Atualizado em: 10/02/2021 às 11h35
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LEI COMPLEMENTAR Nº 105, 02 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

    LEI COMPLEMENTAR Nº  105 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019

 

Altera a redação do artigo 7º da Lei Municipal n. 1.039, de 18 de Novembro de 2010 que dispõe sobre prazo da doação definitiva.

 
 
 
                     O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo.
                     Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                     Art. 1º - O artigo 7º da Lei Municipal n. 1.039, de 18 de novembro de 2010, que dispõe sobre a doação será definitiva após o prazo de 15 (quinze) anos de efetivo início das atividades, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
                                             “Art. 7 – A doação será definitiva após o prazo de 5 (cinco) anos de efetivo início das atividades.
 
                     Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                     SARUTAIA, 02 DE OUTUBRO DE 2019.
 

 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada no Departamento de Administração, na data supra.
 
 
 

OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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