Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, 02 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

    LEI COMPLEMENTAR Nº  105 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019

 

Altera a redação do artigo 7º da Lei Municipal n. 1.039, de 18 de Novembro de 2010 que dispõe sobre prazo da doação definitiva.

 
 
 
                     O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo.
                     Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                     Art. 1º - O artigo 7º da Lei Municipal n. 1.039, de 18 de novembro de 2010, que dispõe sobre a doação será definitiva após o prazo de 15 (quinze) anos de efetivo início das atividades, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
                                             “Art. 7 – A doação será definitiva após o prazo de 5 (cinco) anos de efetivo início das atividades.
 
                     Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                     SARUTAIA, 02 DE OUTUBRO DE 2019.
 

 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada no Departamento de Administração, na data supra.
 
 
 

OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1468, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO DE SARUTAIA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1467, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1466, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1465, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1464, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, 02 DE OUTUBRO DE 2019
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, 02 DE OUTUBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia